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Proteção Civil > Licenciamento de queimadas.
O licenciamento municipal de queimadas é o procedimento  que permite  o uso do fogo para a renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Submissão do Pedido 

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento -   Licenciamento Municipal de Queimadas, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Municipal, no site http://www.cm-sardoal.pt
O que devo saber

Âmbito do Pedido

  • A realização de queimadas deve obedecer às orientações emanadas pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
  • A realização de queimadas só é permitida após licenciamento da Câmara Municipal, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais municipais;
  • Sem acompanhamento técnico adequado, a realização de queimadas deve ser considerada uso de fogo intencional;
  • A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado;


Apreciação do pedido de licenciamento de queimadas

O pedido de licenciamento será analisado pelo GMPCFB (Gabinete Municipal de Proteção Civil, Florestal e Bombeiros de Sardoal), considerando, entre outros, os seguintes elementos:

  • Informação meteorológica de base e previsões;
  • Estrutura de ocupação do solo;
  • Proximidade de manchas florestais;
  • Tipo de material a queimar;
  • Estado de secura dos combustíveis;
  • Localização de infraestruturas;
  • Meios de prevenção e combate;
  • Histórico das ocorrências.

O GMPCFB, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e ou a entidades externas.

O GMPCFB poderá vistoriar o local proposto para a realização da ação com vista a verificar o efetivo cumprimento das regras de segurança impostas.

O GMPCFB dará conhecimento às Autoridades Policiais da realização da ação e dos termos em que a mesma será realizada.

Emissão de licença para queimadas

A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento;

Considerando o índice de risco temporal, referido no n.º 2 do artigo 4.º, do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos, e caso a queimada ocorra fora dos dias úteis, deve o GMPCFB informar o requerente, no caso de existir aumento do índice de risco temporal de incêndio, da impossibilidade de realização da mesma;

O licenciamento da ação para uma determinada data não impede que a mesma seja impedida e reagendada numa nova data, sem custos acrescidos para o requerente, se não estiverem reunidas as condições entendidas como necessárias à sua realização. Na impossibilidade da realização da queimada na data prevista o requerente deve indicar em requerimento, nova data para queimada, aditando-se ao processo já instruído.

Custo estimado: N/A

Meios de pagamento

  • Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
  • Transferência Bancária - NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)
  • Serviços Online: NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 


Legislação aplicável

  • Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos;
  • O procedimento poderá estar abrangido por outra legislação conexa.
O que posso esperar

Prazo de emissão/decisão 

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • O pedido deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência;
  • A licença será emitida na tarde do dia útil que antecede a realização da queimada/fogueira.
  • No caso de deferimento do pedido, é emitido a respetiva licença até ao dia útil que antecede a realização da ação.