Âmbito do Pedido
- A realização de queimadas deve obedecer às orientações emanadas pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- A realização de queimadas só é permitida após licenciamento da Câmara Municipal, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais municipais;
- Sem acompanhamento técnico adequado, a realização de queimadas deve ser considerada uso de fogo intencional;
- A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado;
Apreciação do pedido de licenciamento de queimadas
O pedido de licenciamento será analisado pelo GMPCFB (Gabinete Municipal de Proteção Civil, Florestal e Bombeiros de Sardoal), considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- Informação meteorológica de base e previsões;
- Estrutura de ocupação do solo;
- Proximidade de manchas florestais;
- Tipo de material a queimar;
- Estado de secura dos combustíveis;
- Localização de infraestruturas;
- Meios de prevenção e combate;
- Histórico das ocorrências.
O GMPCFB, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e ou a entidades externas.
O GMPCFB poderá vistoriar o local proposto para a realização da ação com vista a verificar o efetivo cumprimento das regras de segurança impostas.
O GMPCFB dará conhecimento às Autoridades Policiais da realização da ação e dos termos em que a mesma será realizada.
Emissão de licença para queimadas
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento;
Considerando o índice de risco temporal, referido no n.º 2 do artigo 4.º, do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos, e caso a queimada ocorra fora dos dias úteis, deve o GMPCFB informar o requerente, no caso de existir aumento do índice de risco temporal de incêndio, da impossibilidade de realização da mesma;
O licenciamento da ação para uma determinada data não impede que a mesma seja impedida e reagendada numa nova data, sem custos acrescidos para o requerente, se não estiverem reunidas as condições entendidas como necessárias à sua realização. Na impossibilidade da realização da queimada na data prevista o requerente deve indicar em requerimento, nova data para queimada, aditando-se ao processo já instruído.
Custo estimado: N/A
Meios de pagamento
- Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
- Transferência Bancária - NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)
- Serviços Online: NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
Legislação aplicável
- Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos;
- O procedimento poderá estar abrangido por outra legislação conexa.