Âmbito do Pedido
O Programa Municipal de Apoio à Natalidade aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2015;
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Concelho de Sardoal.
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- Que a criança se encontre registada como natural do Município de Sardoal, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5º do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade;
- Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no Concelho de Sardoal, no mínimo, há 1 ano, contado na data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as no Município nos 6 meses anteriores à data do nascimento da criança;
- Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com o Município, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais).
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o incentivo à natalidade:
- a) Em conjunto, ambos as progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- O/A progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Custo estimado
N/A
Legislação aplicável
Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade.
Outras Informações
Valor do incentivo