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Ação Social > Registo na loja social.
A Loja Social, tem como objetivo proceder à distribuição de materiais tais como: roupas, utensílios, móveis, sapatos, entre outros. Os bens serão distribuídos pelos agregados familiares  mais carenciados, visando melhorar a sua qualidade de vida.
Para usufruir da Loja Social deverá ser realizado o registo na mesma.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Submissão do Pedido 

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento - Registo na Loja Social, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-sardoal.pt


Documentos necessários a exibir ou a entregar 

Documento(s) de identificação a exibir ( atendimento presencial) ou a entregar (serviços online),

  • Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I E Cartão de Contribuinte;
  • Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do proprietário do terreno.

Documentos a entregar (atendimento presencial ou serviços online)

  • Recibos de Vencimento do Agregado Familiar;
  • Cópia dos documentos de Identificação de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
  • Cópia da declaração de IRS e/ou IRC de todos os elementos da família a viver em economia comum, com os respetivos anexos, do ano civil em decurso;
  • No caso de haver elementos do agregado familiar em situação de doença e/ou desemprego, anexar declaração da Segurança Social, onde indique os montantes e períodos dos subsídios a receber;
  • Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional que indique a situação laboral em que se encontra.
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.


Nota: O requerimento só se torna válido após o envio de todos os anexos..


Considerações a tomar na submissão do seu pedido

Por favor consulte o documento: Instrucoes.pdf


O que devo saber

Âmbito do Pedido

O apoio social a conceder incide sobre o fornecimento de roupas, utensílios domésticos, roupas de casa, entre outros. 

Os destinatários do referido apoio são todos os agregados familiares carenciados, que procedam ao seu registo na Loja Social.


Custo estimado 

N/A


Legislação aplicável

  • Normas de Funcionamento Da Loja Social;

O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão 
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias.
  • A renovação da inscrição na loja social deve ser efetuada até ao final do mês de maio.