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Ação Social > Pedido de cartão Municipal do Idoso.
O Pedido do Cartão Municipal do Idoso engloba a sua Concessão, Renovação e pedido de 2ª Via, e visa promover a inclusão e desenvolvimento social, proporcionando benefícios a idosos reformados e pensionista, economicamente mais carenciados.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Pedido 
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento - Pedido do Cartão Municipal do Idoso, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-sardoal.pt

Documentos necessários a exibir ou a entregar 
Documento(s) de identificação a exibir ( atendimento presencial) ou a entregar (serviços online),ou 
  • Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I E Cartão de Contribuinte;
  • Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do proprietário do terreno.
Documentos a entregar (atendimento presencial ou serviços online)
  • Fotocópia do comprovativo(s) da pensão atual do agregado familiar;
  • Fotocópia(s) do(s) documento(s) comprovativo(s) do(s) último(s) rendimento(s) recebido(s) do(s) restantes elementos do agregado familiar, caso não seja pensão;
  • Documento comprovativo do nº de eleitor;
  • Nota de liquidação do IRS do ano transato ou certidão comprovativa da não obrigação da sua entrega;
  • Uma fotografia atualizada tipo passe (no caso de concessão ou pedido 2ª via);
  • Modelo 3 do IRS;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

Nota: O requerimento só se torna válido após o envio de todos os anexos..

Considerações a tomar na submissão do seu pedido
Por favor consulte o documento: Instrucoes.pdf
O que devo saber
Âmbito do Pedido

Beneficiários
  • Só podem ser beneficiários do Cartão Municipal do Idoso os cidadãos residentes no Concelho do Sardoal, com idade igual ou superior a 65 anos ou reformados por invalidez, independentemente da idade:
  • Vivendo sozinhos não tenham rendimentos superiores ou iguais ao salário mínimo nacional em vigor para o ano a que respeita o cartão;
  • Integrando um agregado familiar não seja igual ou superior a 80% do salário mínimo nacional em vigor para o ano a que respeita o cartão.

Benefícios
  • Os portadores do Cartão Municipal do Idoso têm os seguintes benefícios:
  • Utilização gratuita de transportes em ambulâncias, desde que tal se justifique. A Câmara Municipal poderá, em caso de dúvida, pedir justificação para a necessidade de transporte em ambulância;
  • Desconto de 40% no total da fatura do serviço de águas, saneamento e resíduos sólidos (até aos 5m3), a emitir pela Câmara Municipal;
  • Descontos em estabelecimentos comerciais do Concelho com os quais a Câmara Municipal possa estabelecer acordo com indicação no próprio estabelecimento comercial;
  • Acesso gratuito a iniciativas organizadas pelo Município (deverá ser previamente anunciada);
  • Programas Municipais de Apoio aos Idosos.

Custo estimado 
N/A

Legislação aplicável
Regulamento  Municipal do Cartão do Idoso.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão 
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias