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Ambiente > Licença de ruido.

Atividade ruídosa temporária que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza o ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Pedido 
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento - Licença Especial de Ruído para Espetáculos, Eventos, Feiras, Mercados e Outras atividades, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-sardoal.pt

Documentos necessários a exibir ou a entregar:
Documento(s) de identificação a exibir ( atendimento presencial) ou a entregar (serviços online),ou 
  • Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I E Cartão de Contribuinte;
  • Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do proprietário do terreno.
Documentos a entregar (atendimento presencial ou serviços online)
  • Mapa da localização poderá recorrer ao Google Maps (ficheiro em JPEG ou PDF);
  •  Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

Nota: O requerimento só se torna válido após o envio de todos os anexos..

Considerações a tomar na submissão do seu pedido
Por favor consulte o documento: Instrucoes.pdf
O que devo saber
Âmbito do Pedido
É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de: 
  • Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
  • Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
  • Hospitais ou estabelecimentos similares. 

Poderá solicitar esta licença para os períodos:
  • Período diurno das 7 às 20 horas;
  • Período do entardecer das 20 às 23 horas;
  • Período noturno das 23 às 7 horas. 

Custo estimado 
Por sessão/dia: 30.25 €;

Meios de pagamento
  •  Tesouraria do Município: Numerário, Cheque, Multibanco;
  • Transferência Bancária - NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)
  • Serviços Online: NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

Legislação aplicável
  • Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
  • Tabela Geral de Taxas e Preços.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade;
  • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias;