A entrada de gatos errantes no CRO está limitada à capacidade do mesmo e necessita de validação por parte do diretor técnico do CRO. A constituição de colónias ao abrigo do programa CED está enquadrada pela Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e regulamentada pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de Abril. Deve-se evitar a implementação de colónias em espaços públicos. Na constituição de uma colónia CED, todos os gatos , machos e fêmeas, são capturados, recorrendo-se, se necessário, ao uso de uma armadilha de captura e são levados a uma clínica veterinária, previamente contratada pelo Município de Sardoal para o efeito, a esterilizar, a identificar por via de colocação de microship, ficando registados em nome do Município de Sardoal, sendo-lhes feito um pequeno corte na orelha esquerda como forma de identificação de que são gatos de colónia CED. Após a intervenção são devolvidos ao local de origem e aos cuidados do cuidador. O cuidador é responsável pela alimentação diária dos animais errantes ao seu cuidado, pela sinalização ao Município da entrada e saída de animais da colónia, bem como de problemas de saúde que se venham a verificar. O cuidador deve zelar para que os animais errantes ao seu cuidado não ponham em causa a tranquilidade da vizinhança, assim como a salubridade, a saúde pública e a segurança de pessoas, animais e bens. |