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O Programa abem: Rede Solidária do Medicamento visa garantir o acesso à medicação por parte dos cidadãos que se encontrem numa situação de carência económica, que os impossibilite de adquirir os medicamentos prescritos por receita médica.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
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Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível.
Documentos necessários a exibir ou a entregar:
- Documento(s)de identificação a exibir (atendimento presencial) ou a entregar(serviços online),
- Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I E Cartão de Contribuinte.
Documentos a entregar (atendimento presencial ou serviços online):
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos (vencimentos, pensões, subsídios, RSI, etc);
- No caso de haver elementos do agregado familiar em situação de doença e/ou desemprego, anexar declaração da Segurança Social, onde indique os montantes e períodos dos subsídios a receber;
- Comprovativo da Renda ou declaração do banco onde conste o valor da prestação com crédito habitação mensal;
- Faturas recentes com as despesas com água, luz e gás (mínimo de três);
- Declaração com aquisição mensal de medicamentos
Nota: O requerimento só se torna válido após o envio de todos os anexos.
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
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Âmbito do Pedido:
No âmbito do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, o Município de Sardoal e a Associação Dignitude assinaram um Protocolo que tem por missão garantir o acesso à medicação por parte dos cidadãos que se encontrem numa situação de carência económica, que os impossibilite de adquirir os medicamentos prescritos por receita médica
Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, destina-se a agregados familiares em comprovada situação de carência económica, recenseados no Concelho de Sardoal.
Custo estimado:
N/A
Legislação aplicável: Condições de recursos do Programa Abem, definidos na cláusula Sétima do Protocolo de colaboração celebrado entre a Associação Dignitude e o Município de Sardoal
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| Prazo de emissão/decisão:
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias;
A renovação do apoio ocorrerá anualmente ou antecipadamente quando ocorram alterações socioeconómicas do agregado familiar, podendo ser solicitado aos candidatos esclarecimentos para atualização dos respetivos processos e reavaliação. |
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