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A Atribuição de bolsas estudo a estudantes do ensino superior visa apostar no crescimento integral dos nossos jovens e na elevação social e cultural do concelho. Podem candidatar-se às bolsas de estudo jovens cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Sardoal, há pelo menos 1 ano, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo no território nacional com vista à obtenção do grau académico de licenciado, mestrado integrado ou curso superior profissional, devidamente homologados.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Pedido:

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível.

Documentos necessários a exibir ou a entregar:

Documento(s)de identificação a exibir (atendimento presencial) ou a entregar(serviços online):

  • Apresentação dos documentos de identificação civil (bilhetes de identidade, cartão de cidadão ou certidão de nascimento);

Documentos a entregar (atendimento presencial ou serviços online):

  • Atestado de residência e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia, onde ateste a residência no Concelho de Sardoal há pelo menos 1 ano; Composição do agregado familiar (Certidão de domicilio fiscal, emitido pelo Serviço de Finanças);
  • Documentos comprovativos da situação socioprofissional de todos os elementos que constituem o agregado familiar (recibos de vencimento/ pensões/ subsídios de desemprego/ subsídios de RSI, etc) 
  • Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer rendimento por parte de elementos do agregado familiar: Declaração emitida pela Segurança Social relativa a Prestações Sociais; 
  • Em situações de desemprego, apresentação da declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional que indique a situação em que se encontra; 
  • No caso de haver elementos em situação de doença e/ou desemprego, anexar declaração da Segurança Social, onde indique os montantes e períodos dos subsídios a receber; 
  • Fotocópia da declaração de IRS e/ou IRC de todos os elementos do agregado a viver em economia comum, com os respetivos anexos e nota de liquidação; 
  • Documento comprovativo da conta bancária, o Identificador de Conta Internacional (IBAN);
  • Certificado de matrícula/ inscrição no estabelecimento de ensino superior, do ano a que corresponde a candidatura; 
  • Declaração comprovativa do requerimento e/ou da atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior; 
  • Declaração do estabelecimento de ensino frequentado no último ano letivo, que discrimine as disciplinas em que o/a estudante se inscreveu no ano letivo anterior, bem como as classificações obtidas; 
  • Documentos comprovativos de encargos com a habitação própria e permanente (rendas; aquisição ou construção);
Nota: O requerimento só se torna válido após o envio de todos os anexos.

Considerações a tomar na submissão do seu pedido

Por favor consulte o documento:Instrucoes.pdf
O que devo saber
Âmbito do Pedido:

A Câmara Municipal de Sardoal aprovou a conceção das bolsas de estudo, elaborando um documento de regulamentação com o objetivo de minimizar o esforço de muitas famílias e conferir uma maior estabilidade psicoemocional ao estudante. Potenciando a continuação dos seus estudos no ensino superior.

O Município pretende contribuir na formação de quadros técnicos superiores, residentes na área geográfica do concelho, contribuindo para um equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural, no âmbito da promoção de uma efetiva igualdade de oportunidades académicas.



Custo estimado:

N/A


Legislação aplicável:

Regulamento n.º 73/2021- Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão 


Deverá ser respeitada a calendarização definida nos prazos fixados por despacho do Presidente da Câmara, o qual será publicitado mediante afixação de editais nos locais próprios, bem como na página eletrónica do município;

Após a análise das candidaturas pelos serviços competentes é feita a seleção, que será publicada numa lista provisória;

No prazo de dez dias a contar da data da publicação da lista provisória, poderá qualquer candidato/a reclamar da mesma, por escrito;

Findo o período de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal de Sardoal para deliberação. O pagamento da bolsa será precedido de comunicação oficial aos candidatos contemplados.

A renovação das bolsas de estudo decorre no mesmo prazo afixado no despacho, terão direito à renovação de bolsas todos os estudantes, que foram contemplados com bolsas de estudo pela Câmara Municipal de Sardoal no ano anterior, desde que cumulativamente cumpram na íntegra as normas do presente regulamento em vigor.