Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a calendarização definida nos prazos fixados por despacho do Presidente da Câmara, o qual será publicitado mediante afixação de editais nos locais próprios, bem como na página eletrónica do município;
Após a análise das candidaturas pelos serviços competentes é feita a seleção, que será publicada numa lista provisória;
No prazo de dez dias a contar da data da publicação da lista provisória, poderá qualquer candidato/a reclamar da mesma, por escrito;
Findo o período de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal de Sardoal para deliberação. O pagamento da bolsa será precedido de comunicação oficial aos candidatos contemplados.
A renovação das bolsas de estudo decorre no mesmo prazo afixado no despacho, terão direito à renovação de bolsas todos os estudantes, que foram contemplados com bolsas de estudo pela Câmara Municipal de Sardoal no ano anterior, desde que cumulativamente cumpram na íntegra as normas do presente regulamento em vigor. |