Âmbito do Pedido
Beneficiários
Só podem ser beneficiários do Cartão Municipal do Idoso os cidadãos residentes no Concelho do Sardoal, com idade igual ou superior a 65 anos ou reformados por invalidez, independentemente da idade: Vivendo sozinhos não tenham rendimentos superiores ou iguais ao salário mínimo nacional em vigor para o ano a que respeita o cartão; Integrando um agregado familiar não seja igual ou superior a 100% do salário mínimo nacional em vigor para o ano a que respeita o cartão.
Benefícios
Os portadores do Cartão Municipal do Idoso têm os seguintes benefícios: Utilização gratuita de transportes em ambulâncias, desde que tal se justifique. A Câmara Municipal poderá, em caso de dúvida, pedir justificação para a necessidade de transporte em ambulância; Desconto na fatura da água, de acordo com a tarifa social praticada pela Empresa Tejo Ambiente; Descontos em estabelecimentos comerciais do Concelho com os quais a Câmara Municipal possa estabelecer acordo com indicação no próprio estabelecimento comercial; Acesso gratuito a iniciativas organizadas pelo Município (deverá ser previamente anunciada); Programas Municipais de Apoio aos Idosos.
Custo estimado N/A
Legislação aplicável Regulamento Municipal do Cartão do Idoso. |