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O Pedido do Cartão Municipal do Idoso engloba a sua Concessão, Renovação e pedido de 2ª Via, e visa promover a inclusão e desenvolvimento social, proporcionando benefícios a idosos reformados e pensionista, economicamente mais carenciados.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Pedido 

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível.

Documentos necessários a exibir ou a entregar 

Documento(s) de identificação a exibir ( atendimento presencial) ou a entregar (serviços online): 

  • Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I E Cartão de Contribuinte;
  • Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do proprietário do terreno.

Documentos a entregar (atendimento presencial ou serviços online)

  • Fotocópia do comprovativo(s) da pensão atual do agregado familiar;
  • Fotocópia(s) do(s) documento(s) comprovativo(s) do(s) último(s) rendimento(s) recebido(s) do(s)restantes elementos do agregado familiar, caso não seja pensão;
  • Nota de liquidação do IRS do ano transato ou certidão comprovativa da não obrigação da sua entrega;
  • Uma fotografia atualizada tipo passe (no caso de concessão ou pedido 2ª via);
  • Modelo 3 do IRS;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.


Nota: O requerimento só se torna válido após o envio de todos os anexos.

Considerações a tomar na submissão do seu pedido
Por favor consulte o documento:Instrucoes.pdf

O que devo saber
Âmbito do Pedido

Beneficiários

    Só podem ser beneficiários do Cartão Municipal do Idoso os cidadãos residentes no Concelho do Sardoal, com idade igual ou superior a 65 anos ou reformados por invalidez, independentemente da idade:
    Vivendo sozinhos não tenham rendimentos superiores ou iguais ao salário mínimo nacional em vigor para o ano a que respeita o cartão;
    Integrando um agregado familiar não seja igual ou superior a 100% do salário mínimo nacional em vigor para o ano a que respeita o cartão.


Benefícios

    Os portadores do Cartão Municipal do Idoso têm os seguintes benefícios:
    Utilização gratuita de transportes em ambulâncias, desde que tal se justifique. A Câmara Municipal poderá, em caso de dúvida, pedir justificação para a necessidade de transporte em ambulância;
    Desconto na fatura da água, de acordo com a tarifa social praticada pela Empresa Tejo Ambiente;
    Descontos em estabelecimentos comerciais do Concelho com os quais a Câmara Municipal possa estabelecer acordo com indicação no próprio estabelecimento comercial;
    Acesso gratuito a iniciativas organizadas pelo Município (deverá ser previamente anunciada);
    Programas Municipais de Apoio aos Idosos.


Custo estimado 
N/A

Legislação aplicável
Regulamento  Municipal do Cartão do Idoso.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão 
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

    Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias