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A Creche Municipal de Sardoal abriu portas em 1 setembro de 2020 e conta com três salas: sala 1 (berçário), sala 2 e sala 3.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento - Ficha de Inscrição da Creche Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-sardoal.pt

Documentos a entregar (atendimento presencial ou serviços online):
    • Cartão de identificação e/ou número de contribuinte da criança;
    • Declaração médica relativa ao estado geral da criança; 
    • No caso de Família Monoparental entregar declaração de responsabilidades parentais;
    • No caso de crianças deficientes/incapacidade entregar declaração da situação;
    • Apresentação do cartão de cidadão dos pais ou do representante legal da criança;
    • Comprovativo de residência dos pais ou do representante legal da criança; 
    • Comprovativo do local de trabalho dos pais ou do representante legal da criança (quando
      não residentes no Concelho); 
    • Comprovativo de Escalão de Abono de Família.



Nota: O requerimento só se torna válido após o envio/entrega de todos os documentos necessários à instrução da candidatura, respeitando as datas de abertura e de encerramento.



Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

Por favor consulte o documento: Instrucoes.pdf


O que devo saber
Âmbito do Pedido
A ficha de inscrição da Creche Municipal aplica-se às famílias com crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 36 meses de idade.

Condições gerais de atribuição:
Legitimidade

Tem legitimidade para inscrever a criança na Creche Municipal:

  • Em conjunto, ambos as progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
  • O/A progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
  • Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Custo estimado:

N/A

Legislação aplicável:
  • Regulamento da Creche Municipal de Sardoal;
  • Portaria 198/2022, de 27 de julho na atual redação.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão:

Deverá ser respeitada as diferentes fases de inscrição definidas de acordo com o número de vagas disponiveis ao longo do ano.