A carregar. Aguarde por favor.

O licenciamento municipal de queimadas é o procedimento que permite o uso do fogo para a renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Submissão do Pedido 

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível.

Considerações a tomar na submissão do seu pedido

Por favor consulte o documento: Instrucoes.pdf
O que devo saber
Âmbito do Pedido

 A realização de queimadas deve obedecer às orientações emanadas pela Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

    Não é permitida a realização de queimadas nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo».
    Fora das situações previstas anteriormente, a realização de queimadas só é permitida mediante autorização do município, tendo em conta a proposta de realização da queimada, o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta.

    A realização de queimadas só pode ser efetuada com acompanhamento de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros, equipa de sapadores florestais ou de agentes do corpo nacional de agentes florestais, da força especial de proteção civil, da força de sapadores bombeiros florestais ou da unidade especial de proteção e socorro.

    A realização de queimadas por técnicos credenciados em fogo controlado carece de comunicação prévia.

O pedido de autorização ou a comunicação prévia são dirigidos ao município, por via telefónica ou eletrónica (requerimento), ou através de plataforma disponibilizada pelo ICNF, I. P., tendo a autarquia de registar obrigatoriamente nesta plataforma todos os pedidos de autorização e comunicações prévias recebidas telefónica ou eletronicamente.

    A realização de queimadas sem autorização/licença e sem o acompanhamento definido na legislação deve ser considerada uso de fogo intencional.



Apreciação do pedido de licenciamento de queimadas
O pedido de licenciamento será analisado pelo GMPCFB (Gabinete Municipal de Proteção Civil, Florestal e Bombeiros de Sardoal), considerando, entre outros, os seguintes elementos:

    Informação meteorológica de base e previsões;
    Estrutura de ocupação do solo;
    Proximidade de manchas florestais;
    Tipo de material a queimar;
    Estado de secura dos combustíveis;
    Localização de infraestruturas;
    Meios de prevenção e combate;
    Histórico das ocorrências.


O GMPCFB, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e ou a entidades externas.

O GMPCFB poderá vistoriar o local proposto para a realização da ação com vista a verificar o efetivo cumprimento das regras de segurança impostas.

O GMPCFB dará conhecimento às Autoridades Policiais da realização da ação e dos termos em que a mesma será realizada.


Emissão de licença para queimadas
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento;

Considerando o índice de risco temporal (perigo de incêndio rural), referido no n.º 2 do artigo 4.º, do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos, e caso a queimada ocorra fora dos dias úteis, deve o GMPCFB informar o requerente, no caso de existir aumento do índice de risco temporal de incêndio, da impossibilidade de realização da mesma;

O licenciamento da ação para uma determinada data não impede que a mesma seja impedida e reagendada numa nova data, sem custos acrescidos para o requerente, se não estiverem reunidas as condições entendidas como necessárias à sua realização. Na impossibilidade da realização da queimada na data prevista o requerente deve indicar em requerimento, nova data para queimada, aditando-se ao processo já instruído.

Custo estimado: N/A

Meios de pagamento

    Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

    Transferência Bancária - NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)

    Serviços Online: NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)


(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

Legislação aplicável

    Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos;
    Legislação que define e enquadra o Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais;
    O procedimento poderá estar abrangido por outra legislação conexa.

O que posso esperar

Prazo de emissão/decisão 

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • O pedido deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência;
  • A licença será emitida na tarde do dia útil que antecede a realização da queimada/fogueira.
  • No caso de deferimento do pedido, é emitido a respetiva licença até ao dia útil que antecede a realização da ação.