O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal, a pagar pela Câmara Municipal pelo período de 12 meses.
Este apoio concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.