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O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal, a pagar pela Câmara Municipal pelo período de 12 meses.
Este apoio concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Pedido 
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível.

Documentos necessários a exibir ou a entregar 
Documento(s) de identificação a exibir ( atendimento presencial) ou a entregar (serviços online),ou 
  • Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I E Cartão de Contribuinte;

Documentos a entregar (atendimento presencial ou serviços online)
  • No caso de adoção, juntar documento legal comprovativo;
  • Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, atestando a composição do agregado familiar, tempo de  residencia no Concelho, no mínimo à 1 ano e recenseamento no mínimo há 6 meses, anteriores à data do nascimento da criança;
  • Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB) e do Identificador de Conta Internacional (IBAN);
  • Declaração que comprove a inexistência de dívidas fiscais à Segurança Social e às Finanças;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
Nota: O requerimento só se torna válido após o envio de todos os anexos..

Considerações a tomar na submissão do seu pedido
Por favor consulte o documento: Instrucoes.pdf
O que devo saber
Âmbito do Pedido

O  Programa Municipal de Apoio à Natalidade aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2015; 
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Concelho de Sardoal.

Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
  • Que a criança se encontre registada como natural do Município de Sardoal, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5º do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade;
  •  Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
  • Que o/a  requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no Concelho de Sardoal, no mínimo, há 1 ano, contado na data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as no Município nos 6 meses anteriores à data do nascimento da criança;
  •  Que o/a  requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com o Município, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais).

Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o incentivo à natalidade:
  • a) Em conjunto, ambos as progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
  • O/A progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
  • Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Custo estimado 
N/A

Legislação aplicável
Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade.

Outras Informações
Valor do incentivo
O valor do incentivo à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no nº2 do artigo 2º do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade e é fixado nos termos seguintes:
  •  100% na aquisição de bens e/ou serviços adquiridos no comércio ou serviços no Concelho de Sardoal até ao limite máximo de 60euros/mês;
  • 50% na aquisição de bens e/ou serviços adquiridos fora do Concelho do Sardoal, até ao limite máximo de 60 euros/mês..

O que posso esperar

Prazo de emissão/decisão 

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • O incentivo à natalidade é requerido até 60 dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5º do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes;
  • O incentivo à natalidade efetua-se mediante a atribuição de um subsidio mensal, pelo período de 12 meses.
  • Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, após receção do ofício de decisão;
  • A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de 10 dias úteis;
  • Os documentos comprovativos da realização das despesas deverão ser entregues na Câmara Municipal até ao dia 10 do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s, sendo o reembolso das mesmas efetuado, em princípio, até ao final do mês em causa.