Documento(s) de identificação a exibir ( atendimento presencial) ou a entregar (serviços online):
Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou código de acesso à mesma;
Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
Outros documentos a entregar (atendimento presencial ou serviços online):
Memória descritiva, que deve indicar a área do lote ou prédio; a área coberta e descoberta totais; descrição das frações com indicação dos compartimentos por piso, modo de acesso a partir da via pública, área descoberta e coberta e a respetiva permilagem; descrição das zonas comuns; área coberta e descoberta e, nos casos aplicáveis, identificação das frações com uso exclusivo de áreas comuns;
Planta da totalidade da propriedade do imóvel, implantação e planta dos pisos, com demarcação, por recurso a cor distinta, dos limites de cada uma das frações e das partes comuns.
Ata da assembleia de condóminos aprovada por unanimidade ou declaração individual de cada condómino em conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 1419º do Código Civil.
Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.
Nota: O requerimento só se torna válido após o envio de todos os anexos.
Certidões de constituição de Propriedade Horizontal
Serão emitidas certidões comprovativas de que a propriedade horizontal de um prédio pode ser alterada, sempre e só quando:
O prédio se encontre legalmente constituído, não se tendo nele verificado obras de alteração sujeitas a controlo prévio que impliquem aumento de área coberta das unidades funcionais;
Estejam cumpridos os requisitos legais exigidos;
As partes comuns às unidades funcionais estejam em condições de ser utilizadas;
Cada uma das frações autónomas a constituir disponha, ou após a realização de obras possa vir a dispor, de condições mínimas de utilização legalmente exigíveis.
Custo estimado
Consultar Tabela de Taxas e Licenças.
Meios de pagamento
Tesouraria do Município: Numerário, Cheque, Multibanco;
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
Legislação aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Código Civil
Tabela Geral de Taxas e Preços.
O procedimento poderá estar abrangido por outra legislação conexa.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias a contar da data da receção do requerimento, podendo ser determinada a realização de vistoria;
A vistoria realiza-se no prazo de 15 dias a contar da data da decisão, da realização da mesma;
Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias após a realização da vistoria (caso aplicável).