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O pedido de alteração de propriedade horizontal permite a modificação da propriedade horizontal já constituída para um imóvel.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento - Pedido de Certidão de Propriedade Horizontal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site http://www.cm-sardoal.pt

Documentos necessários a exibir ou entregar:
Documento(s) de identificação a exibir ( atendimento presencial) ou a entregar (serviços online):
  • Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
  • Requerente Pessoa Coletiva: Certidão Comercial Permanente ou código de acesso à mesma;
  • Representante: Documento comprovativo da qualidade de representante.
Outros documentos a entregar (atendimento presencial ou serviços online):
  • Memória descritiva, que deve indicar a área do lote ou prédio; a área coberta e descoberta totais; descrição das frações com indicação dos compartimentos por piso, modo de acesso a partir da via pública, área descoberta e coberta e a respetiva permilagem; descrição das zonas comuns; área coberta e descoberta e, nos casos aplicáveis, identificação das frações com uso exclusivo de áreas comuns;
  • Planta da totalidade da propriedade do imóvel, implantação e planta dos pisos, com demarcação, por recurso a  cor distinta, dos limites de cada uma das frações e das partes comuns.
  • Ata da assembleia de condóminos aprovada por unanimidade ou declaração individual de cada condómino em conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 1419º do Código Civil.
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo. 
Nota: O requerimento só se torna válido após o envio de todos os anexos.

Considerações a tomar na submissão do seu pedido
Por favor consulte o documento: Instrucoes.pdf

O que devo saber

Âmbito do Pedido


Certidões de constituição de Propriedade Horizontal
Serão emitidas certidões comprovativas de que a propriedade horizontal de um prédio pode ser alterada, sempre e só quando:
  • O prédio se encontre legalmente constituído, não se tendo nele verificado obras de alteração sujeitas a controlo prévio que impliquem aumento de área coberta das unidades funcionais;
  • Estejam cumpridos os requisitos legais exigidos;
  • As partes comuns às unidades funcionais estejam em condições de ser utilizadas;
  • Cada uma das frações autónomas a constituir disponha, ou após a realização de obras possa vir a dispor, de condições mínimas de utilização legalmente exigíveis. 
  
Custo estimado 
Consultar Tabela de Taxas e Licenças.

Meios de pagamento 
  • Tesouraria do Município: Numerário, Cheque, Multibanco;
  • Transferência Bancária - NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)
  • Serviços Online: NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 

Legislação aplicável 
  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Código Civil
  • Tabela Geral de Taxas e Preços.
  • O procedimento poderá estar abrangido por outra legislação conexa.
O que posso esperar

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias a contar da data da receção do requerimento, podendo ser determinada a realização de vistoria;
  • A vistoria realiza-se no prazo de 15 dias a contar da data da decisão, da realização da mesma;
  • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias após a realização da vistoria (caso aplicável).