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A Loja Social, tem como objetivo proceder à distribuição de materiais tais como: roupas, utensílios, móveis, sapatos, entre outros. Os bens serão distribuídos pelos agregados familiares  mais carenciados, visando melhorar a sua qualidade de vida.
Para usufruir da Loja Social deverá ser realizado o registo na mesma.
Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Pedido 

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível.



Documentos necessários a exibir ou a entregar:

  • Documento(s) de identificação a exibir ( atendimento presencial) ou a entregar (serviços online):
  • Requerente Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I E Cartão de Contribuinte;


Documentos a entregar (atendimento presencial ou serviços online):

  • Recibos de Vencimento de todos os elementos que compõem o Agregado Familiar;
  • Cópia dos documentos de Identificação de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
  • Cópia da declaração de IRS e/ou IRC de todos os elementos da família a viver em economia comum, com os respetivos anexos, do ano civil em decurso e respetiva nota de liquidação;
  • No caso de haver elementos do agregado familiar em situação de doença e/ou desemprego, anexar declaração da Segurança Social, onde indique os montantes e períodos dos subsídios a receber;
  • Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional que indique a situação laboral em que se encontra.
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.


Nota: O requerimento só se torna válido após o envio de todos os anexos..



Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

Por favor consulte o documento: Instrucoes.pdf
O que devo saber

Âmbito do Pedido

O apoio social a conceder incide sobre o fornecimento de roupas, utensílios domésticos, roupas de casa, entre outros. 

Os destinatários do referido apoio são todos os agregados familiares carenciados, que procedam ao seu registo na Loja Social.


Custo estimado 

N/A


Legislação aplicável

  • Normas de Funcionamento Da Loja Social;

O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão 
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias.
  • A renovação da inscrição na loja social deve ser efetuada até ao final do mês de julho.