Âmbito do Pedido
Certidões de constituição de Propriedade Horizontal Serão emitidas certidões comprovativas de que a propriedade horizontal de um prédio pode ser alterada, sempre e só quando: - O prédio se encontre legalmente constituído, não se tendo nele verificado obras de alteração sujeitas a controlo prévio que impliquem aumento de área coberta das unidades funcionais;
- Estejam cumpridos os requisitos legais exigidos;
- As partes comuns às unidades funcionais estejam em condições de ser utilizadas;
- Cada uma das frações autónomas a constituir disponha, ou após a realização de obras possa vir a dispor, de condições mínimas de utilização legalmente exigíveis.
Custo estimado Vistoria (quando aplicável): 30.43€ por fração; Emissão da certidão não excedendo uma lauda ou face: 7.30€; Emissão da certidão por cada lauda ou face além da primeira: 3.65€;
Meios de pagamento - Tesouraria do Município: Numerário, Cheque, Multibanco;
- Transferência Bancária - NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)
- Serviços Online: NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
Legislação aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Código Civil
- Tabela Geral de Taxas e Preços.
- O procedimento poderá estar abrangido por outra legislação conexa.
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