Âmbito do Pedido
Certidão de Destaque de Parcela Dentro do perímetro urbano:
Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano, desde que, as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arrumamentos públicos.
Certidão de Destaque de Parcela Fora do Perímetro Urbano:
Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:
a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos; b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.
Quem pode requerer
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, desde que o prédio reúna as condições necessárias para ser alvo de destaque de parcela.
Custo estimado
Apreciação do pedido: 91.29€; Emissão da certidão não excedendo uma lauda ou face: 7.30€; Emissão da certidão por cada lauda ou face além da primeira: 3.65€;
Meios de pagamento
- Tesouraria do Município: Numerário, Cheque, Multibanco;
- Transferência Bancária - NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)
- Serviços Online: NIB 0035 0750 0000 0012 6306 8 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal ou por correio para a morada abaixo indicada, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação;
- Tabela Geral de Taxas e Preços;
Outras Informações
- A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada.
- Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.
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